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SINSPPOR ADORA MEDIDAS PARA TENTAR REVERTER EXONERAÇÃO EM MASSA DE SERVIDORES APOSENTADOS.

O Sindicato dos Servidores Públicos de Porto Seguro e Região, Entidade Representativa dos  servidores públicos municipais informa que vem adotando medidas para reverter a exoneração em massa dos servidores públicos municipais aposentados.

 O Município de Porto Seguro declarou a vacância de 225 servidores públicos das mais diversas áreas conforme portaria nº 245/2023 publicada em 30/10/2023.

 Houve a interrupção abrupta na prestação dos serviços públicos à população de Porto Seguro nos mais diversos seguimentos, tais quais, saúde, educação, limpeza pública, dentre outros serviços essenciais e não essenciais.

 Não há previsão orçamentária para pagamento das verbas trabalhistas dos servidores.

 Não há concurso público para provimento das vagas efetivas eventualmente disponíveis.

 Existem notícias de contração precária dos mesmos profissionais ora exonerados para manutenção de alguns serviços.

 Não acesso ao teor da decisão de culminou na exoneração.

 Não abertura de prazo recursal.

 Ausência de efeito suspensivo até o trânsito em julgado da decisão administrativa.

 Transgressão a Lei Orgânica do Município de Porto Seguro, art. 58 onde atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo para exonerar servidor publico, vez que o ato foi assinado pelo Secretário de Administração.

 Diante de todas essas ilegalidades apontadas o SINSPPOR tomou as seguintes medidas administrativas e judiciais:

a)       Representação ao Ministério Publico do Estado da Bahia – pasta de improbidade – que instaurou procedimento interno e oficiou o Município para que preste as informações requeridas, no prazo de 10 dias que expirou em 21/11/2023 ;

 

b)       Ajuizamento de Ação Civil Pública tombada sob o número 8006626-57.2023.8.05.0201 que se encontra no prazo de 30 dias úteis para apresentação de defesa pelo Município, prazo este que expira em 02/02/2024;

 c)       Buscaremos recorrer da decisão liminar proferida pelo TJBA nos autos do processo nº 8053173-79.2023.8.05.0000 que suspendeu os efeitos da liminar proferida no processo 8006626-57.2023.8.05.0201 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro ;

 Informamos que o Sindicato, através de seu advogado Dr. Evandro de Deus Rodrigues, não está medindo esforços para tentar reverter essa grave situação que fere os princípios norteadores da Administração Pública.

 

Porto Seguro, 23 de novembro de 2023

 

Assessoria de Comunicação SINSPPOR.

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  • 24 de novembro de 2023

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